
Com o crescimento das criptomoedas, a Receita Federal precisa que os investidores informem seus ativos digitais no Imposto de Renda. Mas não se preocupe! Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer essa declaração de forma correta e sem dor de cabeça, este guia vai te ajudar a entender tudo passo a passo. 😊
Quem Precisa Declarar Criptomoedas? 💡
Você deve declarar suas criptomoedas se:
- O total dos seus ativos digitais for superior a R$ 5.000 até 31 de dezembro do ano-base.
- Você vendeu criptomoedas e a soma das vendas ultrapassou R$ 35.000 em um único mês (nesse caso, os lucros estão sujeitos à tributação).
- Realizou operações em exchanges estrangeiras ou em transações P2P (peer-to-peer).
Mesmo que você não se enquadre nessas situações, declarar voluntariamente pode ser uma boa ideia para manter sua situação fiscal em dia. 👍
Passo a Passo para Declarar Suas Criptomoedas 📝
A declaração é feita pela plataforma da Receita Federal, utilizando o programa do IRPF. Confira como proceder:
1. Informe Suas Criptomoedas na Seção “Bens e Direitos” 💼
- Entre na ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o código que corresponde ao seu criptoativo:
- Código 81 – para Bitcoin (BTC).
- Código 82 – para outras criptomoedas, como Ethereum, Solana, Cardano, etc.
- Código 89 – para outros ativos digitais, como NFTs, utility tokens, security tokens, etc.
- No campo “Discriminação”, coloque:
- O nome da criptomoeda e a quantidade que você possui.
- O nome da exchange (ou se a compra foi feita via P2P).
- A data da compra.
- Em “Situação em 31/12/ANO”, informe o valor total pago pelas criptomoedas (utilize o preço de aquisição, sem atualizar para o valor de mercado). 💰
2. Declare os Ganhos de Capital se Suas Vendas Superarem R$ 35.000 💸
Se em algum mês você vendeu mais de R$ 35.000, os ganhos obtidos são tributados de acordo com as seguintes alíquotas:
Lucro Obtido | Alíquota de Imposto |
Até R$ 5.000 | Isento |
De R$ 5.001 a R$ 30.000 | 15% |
De R$ 30.001 a R$ 50.000 | 17,5% |
De R$ 50.001 a R$ 200.000 | 20% |
Acima de R$ 200.000 | 22,5% |
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, utilizando o DARF gerado pelo programa GCAP da Receita Federal.
3. Declare os Rendimentos de Staking, Yield Farming e Airdrops 🎉
- Os rendimentos obtidos por staking, yield farming e airdrops também são considerados como renda tributável.
- Informe-os na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (se pagos por uma empresa) ou em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” (quando os ganhos vêm diretamente de protocolos DeFi).
Dicas Importantes para Não Cair em Ciladas ⚠️
- Custo de aquisição: Sempre use o preço original de compra, sem ajustar para o valor de mercado atual.
- Mantenha seus registros em ordem: Guarde notas fiscais, comprovantes e extratos das exchanges. Isso facilita na hora de conferir os dados e evita problemas com a Receita.
- Conversão para reais: Lembre-se de converter os valores para reais, usando a cotação do dia da operação.
- Não deixe passar nada: A Receita Federal já conta com parcerias para rastrear transações. Declarar corretamente é fundamental para evitar multas e autuações.
Conclusão ✅
Declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com um pouquinho de organização tudo fica mais simples. Mantenha seus registros bem atualizados, utilize ferramentas de cálculo para ajudar e, se necessário, conte com o apoio de um contador especializado. Assim, você garante que tudo esteja em conformidade e evita surpresas com a Receita.
Referências
- Receita Federal do Brasil. (2023). Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2023 – Criptomoedas. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/
- Binance Academy. (2023). Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda no Brasil. Disponível em: https://academy.binance.com/pt
- Cointelegraph Brasil. (2024). Imposto de Renda e Criptomoedas: O Que Você Precisa Saber. Disponível em: https://br.cointelegraph.com/
- Guia do Investidor. (2024). Tributação de Criptomoedas no Brasil: Como Funciona?. Disponível em: https://guiadoinvestidor.com.br/